Os membros dos órgãos da empresa têm direito nas suas deslocações em serviço ao abono de ajudas de custo e ao pagamento das despesas de transporte, nos termos regulamentadas para a empresa.
Artigo 24.º — Ajudas de custo e despesas de transporte
Vigente desde: 06/08/1987
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Em vigor desde 06/08/1987