Altera o Regulamento da Comercialização de Alimentos Compostos para Animais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 350/90, de 6 de Novembro. Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/87/CE, da Comissão, de 13 de Novembro
Objecto
As disposições previstas para as declarações dos constituintes analíticos, constantes da parte B do anexo ao Decreto-Lei n.º 350/90, de 6 de Novembro, relativas aos alimentos completos, são substituídas pelas constantes do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Julho de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - Luís Manuel Capoulas Santos.
Promulgado em Ponta Delgada, Açores, em 20 de Julho de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 22 de Julho de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
(ver tabela no documento original)