Artigo 5.º
Competência para emitir o cartão
Redação registada como em vigor em 10/12/2003.
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- 1 -Compete à Direcção-Geral de Viação, através dos seus serviços desconcentrados, emitir o cartão de estacionamento para pessoas com deficiência.
- 2 -A Direcção-Geral de Viação deve assegurar o registo dos cartões que emite.