- 1 -Compete ao Instituto de Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. (IMTT, I. P.), através dos seus serviços desconcentrados, emitir o cartão de estacionamento para pessoas com deficiência.
- 2 -O IMTT, I. P., deve assegurar o registo dos cartões que emite.
Artigo 5.º — Competência para emitir o cartão
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/02/2017
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/02/2017
Decreto-Lei n.º 17/2011 - 1.ª Série(27/01/2011)
Original