Artigo 5.º
Competência para emitir o cartão
Redação registada como em vigor em 01/02/2017.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Compete ao Instituto de Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. (IMTT, I. P.), através dos seus serviços desconcentrados, emitir o cartão de estacionamento para pessoas com deficiência.
- 2 -O IMTT, I. P., deve assegurar o registo dos cartões que emite.