- 1 -As pessoas que trabalham nas farmácias estão obrigadas a guardar segredo dos factos que tenham conhecimento em razão da sua actividade.
- 2 -O dever de sigilo cessa quando a revelação dos factos seja necessária para salvaguardar interesse de sensível superioridade.
Artigo 11.º — Dever de sigilo
Vigente desde: 26/08/2004
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Em vigor desde 26/08/2004