Artigo 27.º
Designação da farmácia
Redação registada como em vigor em 26/08/2004.
Esta redação foi substituída em 08/12/2016. Ver a versão consolidada
- 1 -É proibida a utilização, na designação da farmácia, de quaisquer vocábulos enganosos ou que constituam concorrência desleal.
- 2 -A designação da farmácia depende de aprovação do INFARMED.
- 3 -O vocábulo «farmácia», simples ou composto, e o símbolo «cruz verde» só podem ser utilizados para identificar farmácias, excepto quando a lei expressamente o permita.
- 4 -A configuração do símbolo «cruz verde» é definida pelo INFARMED.