Artigo 38.º
Reclamações
Redação registada como em vigor em 08/12/2016.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As farmácias devem dispor de livro de reclamações nos termos e nas condições estabelecidas no regime jurídico do livro de reclamações.
- 2 -[Revogado].
- 3 -O INFARMED disponibiliza, no seu sítio da Internet, uma área destinada às reclamações dos utentes.