Artigo 38.º
Reclamações
Redação registada como em vigor em 26/08/2004.
Esta redação foi substituída em 08/12/2016. Ver a versão consolidada
- 1 -As farmácias dispõem de livro de reclamações.
- 2 -As farmácias enviam mensalmente ao INFARMED cópia das reclamações efectuadas pelos utentes.
- 3 -O INFARMED disponibiliza, no seu sítio da Internet, uma área destinada às reclamações dos utentes.