Artigo 43.º
Postos farmacêuticos permanentes
Redação registada como em vigor em 26/08/2004.
Esta redação foi substituída em 02/08/2012. Ver a versão consolidada
- 1 -Podem ser transformados em farmácias os postos farmacêuticos permanentes que reúnam as respectivas condições de funcionamento.
- 2 -A abertura de farmácias nos termos do número anterior depende de atribuição prévia de alvará.