- 1 -A transformação dos postos farmacêuticos permanentes em farmácias pode ocorrer no prazo de um ano.
- 2 -Os postos farmacêuticos permanentes que não se transformem em farmácias no prazo referido no número anterior são encerrados.
Artigo 55.º — Norma transitória formal
RevogadoVersão 2Vigente desde: 02/08/2012
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 02/08/2012
Decreto-Lei n.º 171/2012 - 1.ª Série(01/08/2012)
Original
Em vigor de 26/08/2004 a 01/08/2012