Artigo 55.º
Norma transitória formal
Redação registada como em vigor em 26/08/2004.
Esta redação foi substituída em 02/08/2012. Ver a versão consolidada
- 1 -A transformação dos postos farmacêuticos permanentes em farmácias pode ocorrer no prazo de um ano.
- 2 -Os postos farmacêuticos permanentes que não se transformem em farmácias no prazo referido no número anterior são encerrados.