- 1 -São revogados os seguintes diplomas:
- a)Lei n.º 2125, de 20 de Março de 1965;
- b)Decreto-Lei n.º 48 547, de 27 de Agosto de 1968, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 400/82, de 23 de Setembro, 194/83, de 17 de Maio, 430/83, de 13 de Dezembro, 10/88, de 15 de Janeiro, 229/88, de 29 de Junho, 214/90, de 28 de Junho, 72/91, de 8 de Fevereiro, 15/93, de 22 de Janeiro, 135/95, de 9 de Junho, 184/97, de 26 de Julho, e 134/2005, de 16 de Agosto;
- c)Portaria n.º 249/2001, de 22 de Março.
- 2 -As referências feitas em diplomas legais ou regulamentares às normas dos diplomas revogados nos termos do número anterior consideram-se feitas para as correspondentes normas em vigor.
Artigo 60.º — Revogação
Vigente desde: 26/08/2004
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Em vigor desde 26/08/2004