- 1 -As farmácias promovem o uso racional do medicamento.
- 2 -As farmácias disponibilizam aos utentes informação sobre o preço dos medicamentos na fatura ou fatura/recibo emitido, de acordo com a legislação em vigor, nomeadamente:
- a)O preço de venda ao público (PVP);
- b)O preço de referência, se aplicável;
- c)A percentagem de comparticipação do Estado no PVP;
- d)O custo suportado pelo Estado;
- e)O custo suportado pelo utente.
Artigo 8.º — Uso racional do medicamento
AlteradoVersão 3Vigente desde: 27/12/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 27/12/2023
Decreto-Lei n.º 128/2023 - 1.ª Série(26/12/2023)
Alterado
Em vigor de 02/08/2012 a 26/12/2023
Decreto-Lei n.º 171/2012 - 1.ª Série(01/08/2012)
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