Artigo 8.º
Uso racional do medicamento
Redação registada como em vigor em 27/12/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As farmácias promovem o uso racional do medicamento.
- 2 -As farmácias disponibilizam aos utentes informação sobre o preço dos medicamentos na fatura ou fatura/recibo emitido, de acordo com a legislação em vigor, nomeadamente:
- a)O preço de venda ao público (PVP);
- b)O preço de referência, se aplicável;
- c)A percentagem de comparticipação do Estado no PVP;
- d)O custo suportado pelo Estado;
- e)O custo suportado pelo utente.