A reabilitação urbana deve contribuir, de forma articulada, para a prossecução dos seguintes objectivos:
- a)Assegurar a reabilitação dos edifícios que se encontram degradados ou funcionalmente inadequados;
- b)Reabilitar tecidos urbanos degradados ou em degradação;
- c)Melhorar as condições de habitabilidade e de funcionalidade do parque imobiliário urbano e dos espaços não edificados;
- d)Garantir a protecção e promover a valorização do património cultural;
- e)Afirmar os valores patrimoniais, materiais e simbólicos como factores de identidade, diferenciação e competitividade urbana;
- f)Modernizar as infra-estruturas urbanas;
- g)Promover a sustentabilidade ambiental, cultural, social e económica dos espaços urbanos;
- h)Fomentar a revitalização urbana, orientada por objectivos estratégicos de desenvolvimento urbano, em que as acções de natureza material são concebidas de forma integrada e activamente combinadas na sua execução com intervenções de natureza social e económica;
- i)Assegurar a integração funcional e a diversidade económica e sócio-cultural nos tecidos urbanos existentes;
- j)Requalificar os espaços verdes, os espaços urbanos e os equipamentos de utilização colectiva;
- l)Qualificar e integrar as áreas urbanas especialmente vulneráveis, promovendo a inclusão social e a coesão territorial;
- m)Assegurar a igualdade de oportunidades dos cidadãos no acesso às infra-estruturas, equipamentos, serviços e funções urbanas;
- n)Desenvolver novas soluções de acesso a uma habitação condigna;
- o)Recuperar espaços urbanos funcionalmente obsoletos, promovendo o seu potencial para atrair funções urbanas inovadoras e competitivas;
- p)Promover a melhoria geral da mobilidade, nomeadamente através de uma melhor gestão da via pública e dos demais espaços de circulação;
- q)Promover a criação e a melhoria das acessibilidades para cidadãos com mobilidade condicionada;
- r)Fomentar a adopção de critérios de eficiência energética em edifícios públicos e privados.