É revogado o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 57/90, de 14 de Fevereiro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Junho de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Fernando Nogueira - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza.
Promulgado em 26 de Julho de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 29 de Julho de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO I
Escala indiciária dos militares do quadro permanente das Forças Armadas
(ver documento original)