Ao Centro de Epidemiologia e Bioestatística compete realizar trabalhos de investigação na sua área de estudo e dar apoio especializado aos serviços referidos no n.º 2 do artigo 13.º
Artigo 24.º — Centro de Epidemiologia e Bioestatística
Vigente desde: 01/09/1993
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Em vigor desde 01/09/1993