Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge
Natureza jurídica e âmbito
Atribuições
Competências
Órgãos
São órgãos do Instituto:
Director
Competência do director
Conselho técnico e científico
Competência do conselho técnico e científico
Ao conselho técnico e científico compete:
Funcionamento do conselho técnico e científico
Comissão de fiscalização
Competência da comissão de fiscalização
Funcionamento da comissão de fiscalização
Serviços
Departamentos
São departamentos técnicos especializados:
Direcção
Laboratórios
Centros e núcleos
Centro Nacional da Gripe
Ao Centro Nacional da Gripe compete:
Centro de Vigilância Epidemiológica das Doenças Transmissíveis
Ao Centro de Vigilância Epidemiológica das Doenças Transmissíveis compete:
Centro de Estudos de Vectores e Doenças Infecciosas
Ao Centro de Estudos de Vectores e Doenças Infecciosas compete:
Centro de Estudos de Nutrição
Ao Centro de Estudos de Nutrição compete:
Centro de Estudos e Registo de Anomalias Congénitas
Ao Centro de Estudos e Registo de Anomalias Congénitas compete:
Centro de Estudos da Paramiloidose
Ao Centro de Estudos da Paramiloidose compete:
Centro de Epidemiologia e Bioestatística
Ao Centro de Epidemiologia e Bioestatística compete realizar trabalhos de investigação na sua área de estudo e dar apoio especializado aos serviços referidos no n.º 2 do artigo 13.º
Núcleo de Alcoologia
Ao Núcleo de Alcoologia compete desenvolver, na sua área de actuação, a investigação pré-clínica e epidemiológica e colaborar com as entidades responsáveis no estudo de acções de prevenção.
Direcção de Serviços Administrativos
Repartição Administrativa
Repartição Financeira
Delegações
Direcção
Conselho técnico
Serviços técnicos
A Delegação do Porto compreende Departamentos de Biologia Médica, de Saúde Ambiental e Toxicologia e de Nutrição e Higiene dos Alimentos.
Repartição Administrativa e Financeira
Quadro de pessoal
Princípios de gestão
A gestão financeira e patrimonial do Instituto bem como a sua administração são orientadas pelos seguintes princípios:
Receitas
Despesas
Constituem despesas do Instituto:
Património
O património do Instituto é constituído pelos direitos que lhe estão atribuídos para o exercício da sua actividade.
Transição de pessoal
A transição do pessoal para o novo quadro do Instituto faz-se nos termos da lei geral.
Concursos
Mantém-se a validade dos concursos abertos no âmbito do Instituto antes da entrada em vigor do presente diploma.
Departamento de comprovação de medicamentos
Até à entrada em funcionamento no Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento de um departamento laboratorial de comprovação de medicamentos, mantém-se em vigor, com as necessárias adaptações, o disposto na Portaria n.º 71/90, de 29 de Janeiro.
Conselho responsável pelas actividades de formação
Junto do director do Instituto funciona o conselho responsável pelas actividades de formação, nos termos de regulamento interno aprovado por portaria conjunta dos Ministros do Planeamento e da Administração do Território e da Saúde, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 219/92, de 15 de Outubro.
Conselho coordenador da investigação na saúde
Prémios científicos
As normas de concurso e atribuição dos prémios científicos a que se refere a alínea f) do n.º 1 do artigo 3.º são objecto de despacho do Ministro da Saúde.
Delegação em Coimbra
A Delegação do Instituto em Coimbra entra em funcionamento com a nomeação do respectivo director.
Norma revogatória
São revogados os artigos 21.º a 26.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, e o Decreto n.º 35/72, de 31 de Janeiro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Julho de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Luís Francisco Valente de Oliveira - Arlindo Gomes de Carvalho.
Promulgado em 3 de Agosto de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 3 de Agosto de 1993.
Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Fernando Nogueira, Ministro da Presidência.
ANEXO
Mapa a que se refere o n.º 2 do artigo 34.º
(ver documento original)