- 1 -O quadro de pessoal do Instituto é aprovado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Saúde.
- 2 -Os lugares de director das Delegações do Porto e de Coimbra e de director de serviços constam do mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Artigo 34.º — Quadro de pessoal
Vigente desde: 01/09/1993
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 01/09/1993