Até à entrada em funcionamento no Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento de um departamento laboratorial de comprovação de medicamentos, mantém-se em vigor, com as necessárias adaptações, o disposto na Portaria n.º 71/90, de 29 de Janeiro.
Artigo 41.º — Departamento de comprovação de medicamentos
Vigente desde: 01/09/1993
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Em vigor desde 01/09/1993