São revogados os artigos 21.º a 26.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, e o Decreto n.º 35/72, de 31 de Janeiro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Julho de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Luís Francisco Valente de Oliveira - Arlindo Gomes de Carvalho.
Promulgado em 3 de Agosto de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 3 de Agosto de 1993.
Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Fernando Nogueira, Ministro da Presidência.
ANEXO
Mapa a que se refere o n.º 2 do artigo 34.º
(ver documento original)