Autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., a cunhar duas moedas comemorativas do cinquentenário da UNICEF, com o valor facial de 100$00 e de 200$00
A moeda de 100$00 apresenta na gravura do anverso a legenda «República Portuguesa», o escudo nacional sobre a esfera armilar e o valor facial e, na gravura do reverso, o símbolo da UNICEF e a legenda «UNICEF - Para as crianças do Mundo».
A moeda de 200$00 apresenta na gravura do anverso o valor facial, encimado pelo escudo português sobre a esfera armilar, a legenda «República Portuguesa - 1999» e, na gravura do reverso, o desenho de um brinquedo, o símbolo da UNICEF e a legenda «Para as crianças de todo o Mundo».
As moedas destinadas à distribuição pública pelo respectivo valor facial são postas em circulação pelo Estado, por intermédio e sob requisição do Banco de Portugal.
As moedas cunhadas ao abrigo deste diploma têm curso legal, mas ninguém poderá ser obrigado a receber em qualquer pagamento mais de 5000$00 nas moedas de 100$00 e mais de 10000$00 nas moedas de 200$00.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Julho de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco.
Promulgado em 26 de Julho de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 28 de Julho de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.