- 1 -A LeiriaPolis é constituída com um capital social de 12500000 euros realizado em numerário.
- 2 -No acto de constituição o capital social é subscrito em 10%, na proporção prevista para as participações dos accionistas, sendo os restantes 90% realizados em seis prestações iguais e com periodicidade semestral, respeitando igualmente a proporção das participações.
- 3 -Por aumento de capital poderão participar no capital social pessoas colectivas públicas e sociedades exclusivamente ou maioritariamente participadas pelo Estado ou por outras pessoas colectivas públicas de âmbito territorial.
- 4 -A titularidade de acções representativas de, pelo menos, 51% do capital social da LeiriaPolis deve ser detida por entes públicos, sendo nulas as transmissões efectuadas com violação deste limite.
Artigo 3.º — Capital social
Vigente desde: 28/11/2000
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Em vigor desde 28/11/2000