- 1 -As acções representativas do capital realizado pelo Estado são detidas pela Direcção-Geral do Tesouro.
- 2 -Os direitos do Estado como accionista são exercidos por representante designado por despacho conjunto do Ministro das Finanças e do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território.
- 3 -Os direitos do município de Leiria como accionista são exercidos por representante designado pela respectiva Câmara Municipal.
- 4 -A LeiriaPolis conferirá mandato à Parque EXPO 98, S. A., para a direcção e coordenação geral da intervenção.
Artigo 4.º — Exercício de direitos dos accionistas
Vigente desde: 28/11/2000
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Em vigor desde 28/11/2000