- 1 -O funcionamento do CCNFP será objecto de regulamento interno, a aprovar por maioria qualificada de dois terços dos membros do plenário do CCNFP, no prazo de 30 dias após a sua primeira reunião.
- 2 -O regulamento definirá obrigatoriamente o quórum deliberativo e a maioria necessária nas deliberações para assegurar o apoio tripartido.
Artigo 11.º — Regulamentação
Vigente desde: 06/12/2001
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/12/2001