Compete ao CCNFP praticar todos os actos necessários ao exercício da sua função e, em especial:
- a)Estudar e propor políticas e estratégias de desenvolvimento da formação e da certificação profissional, em estreita articulação com o Sistema Nacional de Certificação Profissional;
- b)Dar parecer sobre propostas de diplomas em matéria de educação e formação e de certificação profissional;
- c)Formular propostas que contribuam para valorizar a formação profissional nos conteúdos da negociação colectiva e para reforçar o envolvimento dos parceiros sociais na promoção e organização de acções de formação profissional;
- d)Avaliar globalmente a formação profissional e o seu funcionamento, numa perspectiva de permanente regulação da qualidade do sistema;
- e)Acompanhar os processos de aplicação nacional, regional e local das diferentes medidas de formação profissional;
- f)Acompanhar a actividade das diversas entidades de regulação pública nos domínios da qualidade e financiamento da formação, bem como dos grandes operadores públicos de formação;
- g)Dar parecer e acompanhar a execução de um plano plurianual de desenvolvimento da formação profissional, a propor pelo Governo;
- h)Contribuir para a operacionalização e efectiva coordenação de todos os organismos e instâncias de funcionamento tripartido nos domínios da formação e do emprego, designadamente na sequência da avaliação da eficácia dos órgãos consultivos e das várias estruturas de participação dos parceiros sociais existentes nestes domínios, a nível consultivo ou executivo;
- i)Promover a realização e a divulgação de estudos de referência no âmbito da formação profissional e da certificação;
- j)Elaborar o programa anual de actividades a submeter ao plenário da CPCS;
- k)Aprovar o seu regulamento interno.