A Agência, no âmbito da avaliação científica e comunicação dos riscos em toda a cadeia alimentar, durante o período de instalação, tem por atribuições:
- a)Promover acções de natureza preventiva e informativa em matéria de riscos para a saúde pública;
- b)Acompanhar a gestão da rede de alerta rápido da segurança alimentar;
- c)Emitir, enquanto autoridade nacional alimentar, recomendações às entidades cujas actividades possam contribuir para a qualidade da segurança alimentar;
- d)Acompanhar a participação técnica nacional nas diferentes instâncias da União Europeia e em organizações internacionais de que Portugal seja membro em matéria de segurança e qualidade alimentar, designadamente quanto às normas e procedimentos de controlo;
- e)Promover e apoiar, em ligação com as universidades e outras instituições de investigação e desenvolvimento, nacionais ou estrangeiras, a realização de estudos e trabalhos científicos de investigação nos domínios da ciência e das tecnologias ligadas a todos os sectores que se inserem na cadeia alimentar;
- f)Colaborar, na área das suas atribuições, com a Autoridade Europeia para a Segurança Alimentar.