Artigo 12.º
Modelo do apoio financeiro
Redação registada como em vigor em 29/03/2008.
Esta redação foi substituída em 01/05/2010. Ver a versão consolidada
- 1 -O apoio financeiro do Porta 65 - Jovem é concedido sob a forma de subvenção mensal não reembolsável pelo período de um ano, podendo ser renovado por igual período, até ao máximo de duas renovações consecutivas.
- 2 -A subvenção mensal corresponde a uma percentagem do valor da renda mensal.
- 3 -A subvenção é atribuída de forma decrescente para cada ano de renovação.
- 4 -O modelo de apoio financeiro estabelecido nos números anteriores é regulado na portaria referida no n.º 3 do artigo 6.º
- 5 -Cada jovem apenas pode beneficiar uma vez do programa, sem prejuízo da possibilidade de renovação do apoio, nos termos referidos no n.º 1.