Artigo 14.º
Condições de renovação
Redação registada como em vigor em 03/09/2007.
Esta redação foi substituída em 29/03/2008. Ver a versão consolidada
- 1 -A renovação do apoio financeiro concedido ao abrigo do Porta 65 - Jovem depende do cumprimento pelos beneficiários, em geral, das obrigações inerentes ao acesso ao apoio nos termos do presente decreto-lei e, em especial, dos requisitos fixados nas alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 7.º, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do mesmo artigo.
- 2 -Não é motivo de indeferimento da primeira renovação o não cumprimento da taxa de esforço máxima estabelecida na alínea e) do n.º 1 do artigo 7.º
- 3 -O cumprimento dos requisitos referidos no n.º 1 é avaliado à data de apresentação do pedido de renovação.