Artigo 16.º-C
Candidatura
Redação registada como em vigor em 30/05/2023.
Esta redação foi substituída em 01/09/2024. Ver a versão consolidada
- 1 -Ao procedimento de candidatura ao Porta 65 + é aplicável o disposto no artigo 6.º
- 2 -Os elementos e documentos necessários à formalização de candidaturas são fixados em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da segurança social e da habitação.