- 1 -Ao procedimento de candidatura ao Porta 65 + é aplicável o disposto no artigo 6.º
- 2 -Os elementos e documentos necessários à formalização de candidaturas são fixados em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da segurança social e da habitação.
Artigo 16.º-C — Candidatura
RetificadoVersão 2Vigente desde: 01/09/2024
Histórico de Alterações
Retificado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/2024
Declaração de Retificação n.º 16/2023 - 1.ª Série(28/07/2023)
Aditado
Em vigor de 30/05/2023 a 31/08/2024
Decreto-Lei n.º 38/2023 - 1.ª Série(29/05/2023)
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