Artigo 16.º-C
Candidatura
Redação registada como em vigor em 01/09/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Ao procedimento de candidatura ao Porta 65 + é aplicável o disposto no artigo 6.º
- 2 -Os elementos e documentos necessários à formalização de candidaturas são fixados em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da segurança social e da habitação.