- 1 -O apoio financeiro do Porta 65 + é mensal, não reembolsável, e concedido por períodos de 12 meses, podendo ser renovado em candidaturas subsequentes até ao limite de 60 meses.
- 2 -O apoio mensal é concedido de forma decrescente, em períodos seguidos ou interpolados de atribuição do apoio financeiro.
- 3 -O apoio mensal suporta a diferença entre o valor da renda mensal devida e o valor resultante da aplicação aos rendimentos do agregado de uma taxa de esforço máxima:
- a)Nos primeiros 12 meses, de 35 %;
- b)Entre os 13 meses e os 36 meses, de 40 %;
- c)Entre os 37 meses e os 60 meses, de 45 %.
- 4 -Sem prejuízo do previsto nos números anteriores, o montante do apoio mensal não pode ser inferior a (euro) 50,00 nem superior a (euro) 200,00.
- 5 -As renovações dependem do cumprimento pelos beneficiários dos requisitos de acesso ao apoio previstos no artigo anterior.
Artigo 16.º-E — Modelo do apoio financeiro
AditadoVigente desde: 30/05/2023
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/05/2023
Decreto-Lei n.º 38/2023 - 1.ª Série(29/05/2023)