Artigo 16.º
Mudança de escalão
Redação registada como em vigor em 30/05/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Sempre que, no âmbito do processo de candidaturas subsequentes à concessão de apoio financeiro, se verifique existir alteração da pontuação que determine a aplicação de escalão diferente do anterior, a subvenção mensal a pagar no período respectivo é calculada com base na percentagem correspondente ao novo escalão.