- 1 -O IHRU, I. P., assegura a realização de uma avaliação externa do Porta 65, decorridos 18 meses de execução do programa.
- 2 -Após a avaliação prevista no número anterior, o Porta 65 é avaliado a cada três anos.
Artigo 25.º — Avaliação do programa
AlteradoVersão 3Vigente desde: 30/05/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 30/05/2023
Decreto-Lei n.º 38/2023 - 1.ª Série(29/05/2023)
Original
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