Artigo 25.º
Avaliação do programa
Redação registada como em vigor em 30/05/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O IHRU, I. P., assegura a realização de uma avaliação externa do Porta 65, decorridos 18 meses de execução do programa.
- 2 -Após a avaliação prevista no número anterior, o Porta 65 é avaliado a cada três anos.