Artigo 25.º
Avaliação do programa
Redação registada como em vigor em 03/09/2007.
Esta redação foi substituída em 29/03/2008. Ver a versão consolidada
- 1 -O IHRU deve assegurar a realização de uma avaliação externa do Porta 65 - Jovem, após 18 meses de execução deste programa.
- 2 -Após a primeira avaliação, o Porta 65 - Jovem é avaliado por cada período de três anos de execução do mesmo.