Artigo 28.º
Candidaturas em 2007
Redação registada como em vigor em 03/09/2007.
Esta redação foi substituída em 29/03/2008. Ver a versão consolidada
No ano de 2007, o Porta 65 - Jovem tem, excepcionalmente, um único período de candidaturas em data a divulgar pelo IHRU no Portal da Habitação disponibilizado em portaldahabitacao.pt nos 15 dias subsequentes à publicação da portaria de regulamentação do presente decreto-lei.