No ano de 2007, o Porta 65 - Jovem tem, excepcionalmente, um único período de candidaturas em data a divulgar pelo IHRU no Portal da Habitação disponibilizado em portaldahabitacao.pt nos 15 dias subsequentes à publicação da portaria de regulamentação do presente decreto-lei.
Artigo 28.º — Candidaturas em 2007
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