1 - O CC tem a seguinte composição:
a) Presidente do CA da APDL;
b) Um representante da Direcção-Geral do Turismo;
c) Um representante da Direcção-Geral do Ordenamento do Território;
d) Um representante do Instituto Nacional de Portos e Costas Marítimas;
e) Um representante da Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente;
f) Um representante do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza;
g) Um representante da Direcção-Geral das Alfândegas;
h) Um representante da Capitania do Porto do Douro;
i) Um representante da Capitania do Porto de Leixões;
j) Um representante do Gabinete de Navegabilidade do Douro;
l) Um representante da Direcção-Geral da Marinha de Comércio;
m) Um representante da Direcção-Geral das Pescas;
n) Um representante da Junta Autónoma de Estradas;
o) Um representante da Comissão Coordenadora da Região Norte;
p) Um representante do Instituto Nacional de Pilotagem de portos;
q) Um representante do Instituto do Trabalho Portuário;
r) Um representante da Câmara Municipal do Porto;
s) Um representante da Câmara Municipal de Matosinhos;
t) Um representante da Câmara Municipal de Gaia;
u) Um representante dos Caminhos de Ferro Portugueses, E. P.;
v) Um representante da Associação Portuguesa dos Armadores da Marinha Mercante;
x) Um representante dos agentes de navegação com actividade nos portos do Douro e Leixões;
z) Um representante dos operadores portuários com actividade nos portos do Douro e Leixões;
aa) Um representante da Associação Comercial do Porto;
ab) Um representante da Associação Industrial Portuense;
ac) Um representante do Conselho Português de Carregadores;
ad) Um representante da Associação dos Agentes Transitários;
ae) Um representante de cada uma das organizações sindicais dos trabalhadores da Administração dos Portos do Douro e Leixões;
af) Um representante de cada sindicato dos trabalhadores portuários dos portos do Douro e Leixões;
ag) Um representante dos sindicatos dos pescadores de Matosinhos;
ah) Um representante de cada uma das associações dos armadores de pesca.
2 - Os membros do CC são designados pelas entidades que representarem, a solicitação da APDL.