Consideram-se integrados no domínio público do Estado afecto à APDL os terrenos situados dentro da área de jurisdição da APDL, bem assim os terrenos a norte e a sul do porto de Leixões delimitados pelos contornos e linhas definidos pelos pontos constantes da planta anexa com as seguintes coordenadas rectangulares:
- a)Lado norte:
Ramo nascente do nó norte da estrada nacional n.º 107;
Ponto A (-46334,0) e (+170031,5);
Ponto B (-46027,0) e (+170463,0);
Ponto C (-45784,0) e (+170500,0);
Ponto 10 (-45948,0) e (+170345,0);
Alinhamento com a área de jurisdição (pontos 11, 12 e 13);
- b)Lado sul e com excepção da área de 19770 m2, propriedade da CEPSA - Companhia Portuguesa de Petróleos, Lda., onde esta Companhia tem as suas instalações:
Avenida do Engenheiro Duarte Pacheco entre os pontos:
D (-46352,0) e (+168946,0); e
E (-46008,0) e (+169219,0);
Ramo poente do nó sul da estrada nacional n.º 107 entre os pontos:
E;
F (-45844,5) e (+169292,0);
G (-45700,0) e (+169125,0); e
H (-45469,0) e (+169056,0);
Estrada nacional n.º 208 entre os pontos:
H (-45469,0) e (+169056,0);
I (-45539,0) e (+168816,5);
Ponto J (-45678,0) e (+168957,0);
Ponto K (-45853,0) e (+169010,0);
Ponto L (-46036,0) e (+169007,0);
Ponto M (-46135,0) e (+168952,0);
Ponto N (-46306,0) e (+168812,0);
Nó da Avenida de D. Afonso Henriques e acesso à Avenida do Engenheiro Duarte Pacheco.