- 1 -À Direcção de Serviços Administrativos compete, em geral, o desempenho das actividades de apoio relacionadas com a administração do pessoal, contabilidade, aprovisionamento, gestão de material, expediente e arquivo.
- 2 -A Direcção de Serviços Administrativos compreende:
- a)A Repartição Administrativa;
- b)A Repartição Financeira;
- c)O Centro de Documentação e Apoio à Formação (CDAF).
Artigo 20.º — Direcção de Serviços Administrativos
Vigente desde: 02/09/1993
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Em vigor desde 02/09/1993