Até à inscrição de dotações orçamentais próprias do Instituto são utilizadas as verbas dos orçamentos dos extintos Departamento de Gestão Financeira dos Serviços de Saúde e Serviço de Informática do Ministério da Saúde.
Artigo 31.º — Regime de transição
Vigente desde: 02/09/1993
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Em vigor desde 02/09/1993