São revogados os Decretos-Leis n.º 513-T1/79, de 27 de Dezembro, e n.º 285/89, de 26 de Agosto, mantendo-se em vigor os quadros anexos até à entrada em vigor da portaria prevista no n.º 1 do artigo 27.º
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Julho de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Arlindo Gomes de Carvalho.
Promulgado em 3 de Agosto de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 3 de Agosto de 1993.
Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Fernando Nogueira, Ministro da Presidência.
(ver documento original)