- 1 -O Instituto é dirigido por um conselho de administração constituído por um presidente e dois vogais equiparados, para todos efeitos legais, a director-geral e subdirector-geral, respectivamente.
- 2 -Compete ao conselho de administração:
- a)Aprovar as políticas de gestão e as normas de funcionamento do Instituto;
- b)Aprovar as propostas do plano de actividades e do orçamento do Instituto;
- c)Acompanhar a execução do plano de actividades e do orçamento do Instituto;
- d)Submeter os projectos de orçamentos a aprovação e prestar contas de gerência ao Tribunal de Contas;
- e)Assegurar a regularidade da cobrança das receitas e a legalidade do processamento das despesas;
- f)Aprovar o regulamento interno.
- 3 -O conselho de administração reúne, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de um dos vogais.
Artigo 6.º — Conselho de administração
Vigente desde: 02/09/1993
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Em vigor desde 02/09/1993