Na área abrangida pelas medidas preventivas fica dependente de autorização prévia da Câmara Municipal da Moita e da Câmara Municipal de Palmela, conforme as respectivas áreas de jurisdição e sem prejuízo de quaisquer outras competências ou condicionamentos legalmente exigidos, a prática dos actos ou actividades seguintes:
- a)Criação de novos núcleos populacionais;
- b)Construção, reconstrução ou ampliação de edifícios ou outras instalações;
- c)Instalação de explorações ou ampliação das já existentes;
- d)Alterações importantes, por meio de aterros ou escavações, à configuração geral do terreno;
- e)Derrube de árvores em maciço em áreas superiores a 30 ha.