- 1 -O ICP - Autoridade Nacional de Comunicações, abreviadamente designado por ICP - ANACOM, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio.
- 2 -O ICP - ANACOM tem por objecto a regulação, supervisão e representação do sector das comunicações, nos termos dos presentes Estatutos e da lei.
Artigo 1.º — Natureza jurídica e finalidade
Vigente desde: 07/12/2001
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