O ICP - ANACOM rege-se pelo disposto nos presentes Estatutos, pelas disposições legais que lhe sejam especificamente aplicáveis e, subsidiariamente, pelo regime jurídico das entidades públicas empresariais, ressalvadas as especificidades previstas nos presentes Estatutos, bem como as regras incompatíveis com a natureza não empresarial daquele.
Artigo 3.º — Regime jurídico
Vigente desde: 07/12/2001
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Em vigor desde 07/12/2001