Aprova os Estatutos do ICP - Autoridade Nacional das Comunicações (ICP - ANACOM)
Estatuto do ICP - Autoridade Nacional de Comunicações (ICP - ANACOM)
Equiparação ao Estado
No exercício das suas atribuições, o ICP - ANACOM assume os direitos e obrigações atribuídos ao Estado nas disposições legais e regulamentares aplicáveis, designadamente quanto:
Isenções
O ICP - ANACOM está isento de todas as taxas, custas e emolumentos de qualquer natureza nos processos e actos notariais em que intervenha.
Actuais mandatos
Norma revogatória
São revogados os Decretos-Leis n.os 283/89, de 23 de Agosto, excepto o n.º 3 do artigo 28.º, 379/90, de 7 de Dezembro, 165/92, de 5 de Agosto, 95/96, de 17 de Julho, e 100/98, de 21 de Abril.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no 30.º dia após a sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Setembro de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Guilherme d'Oliveira Martins - Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues - António Luís Santos Costa - Luís Garcia Braga da Cruz - Augusto Ernesto Santos Silva - José Mariano Rebelo Pires Gago - António José Martins Seguro.
Promulgado em 20 de Novembro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 26 de Novembro de 2001.
O Primeiro-Ministro, em exercício, Guilherme d'Oliveira Martins.
ANEXO
ESTATUTOS DO ICP - AUTORIDADE NACIONAL DE COMUNICAÇÕES (ICP - ANACOM)
Natureza jurídica e finalidade
Sede e delegações
Regime jurídico
O ICP - ANACOM rege-se pelo disposto nos presentes Estatutos, pelas disposições legais que lhe sejam especificamente aplicáveis e, subsidiariamente, pelo regime jurídico das entidades públicas empresariais, ressalvadas as especificidades previstas nos presentes Estatutos, bem como as regras incompatíveis com a natureza não empresarial daquele.
Independência
O ICP - ANACOM é independente no exercício das suas funções, no quadro da lei, sem prejuízo dos princípios orientadores de política de comunicações fixados pelo Governo, nos termos constitucionais e legais, e dos actos sujeitos a tutela ministerial, nos termos previstos na lei e nos presentes Estatutos.
Princípio da especialidade
Atribuições
Competência consultiva
Colaboração de outras autoridades
O ICP - ANACOM dispõe da cooperação das autoridades e serviços competentes em tudo o que for necessário ao desempenho das suas funções.
Procedimentos de regulação e supervisão
No âmbito das suas competências de regulação e supervisão, o ICP - ANACOM pode adoptar, nos termos da lei, os seguintes procedimentos:
Procedimentos sancionatórios
Procedimento regulamentar
Exercício da supervisão
Obrigações dos operadores
Sigilo
Cooperação com outras entidades
O ICP - ANACOM pode estabelecer relações de cooperação ou associação, no âmbito das suas atribuições, com outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, nomeadamente no quadro da União Europeia, desde que isso não implique delegação ou partilha das suas competências reguladoras.
Queixas dos consumidores e utilizadores
Cumprimento das obrigações legais ou contratuais
Arbitragem
Órgãos
São órgãos do ICP - ANACOM o conselho de administração, o conselho fiscal e o conselho consultivo.
Função
O conselho de administração é o órgão colegial responsável pela definição e implementação da actividade reguladora do ICP - ANACOM, bem como pela direcção dos respectivos serviços.
Composição e nomeação
Estatuto
Cessação de funções
Dissolução do conselho de administração
Independência dos membros
Sem prejuízo do disposto no artigo 4.º e nos artigos precedentes, os membros do conselho de administração são independentes no exercício das suas funções, não estando sujeitos a instruções ou orientações específicas.
Competências do conselho de administração
São competências do conselho de administração:
Delegação de poderes
Funcionamento
Presidente do conselho de administração
Vinculação do ICP - ANACOM
Função
O conselho fiscal é o órgão responsável pelo controlo da legalidade e economicidade da gestão financeira e patrimonial do ICP - ANACOM e de consulta do conselho de administração nesse domínio.
Composição e estatuto
Competência
Compete, designadamente, ao conselho fiscal:
Funcionamento
O conselho fiscal reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa, ou a solicitação de qualquer dos restantes membros, ou a pedido do presidente do conselho de administração.
Função
O conselho consultivo é o órgão de consulta, apoio e participação na definição das linhas gerais de actuação do ICP - ANACOM.
Composição
Competência
Compete ao conselho consultivo dar parecer, designadamente, sobre:
Funcionamento
Procedimento
Convocações
Regras gerais
Património
O património do ICP - ANACOM é constituído pela universalidade dos bens, direitos e garantias que adquira ou contraia no desempenho das suas atribuições e por aqueles que lhe sejam atribuídos por lei.
Receitas
Constituem receitas do ICP - ANACOM:
Despesas
Constituem despesas do ICP - ANACOM as que, realizadas no âmbito do exercício das atribuições e competências que lhe estão cometidas, respeitem a encargos decorrentes da sua actividade e a aquisição de bens de imobilizado.
Serviços
O ICP - ANACOM dispõe dos serviços de apoio administrativo e técnico, aprovados pelo conselho de administração em função da aprovação do plano de actividades e orçamento.
Regime do pessoal
Incompatibilidades
O pessoal do ICP - ANACOM não pode prestar trabalho ou outros serviços, remunerados ou não, a empresas sujeitas à sua supervisão ou outras cuja actividade colida com as atribuições e competências do ICP - ANACOM.
Funções de fiscalização
Mobilidade
Tutela
Relatório ao Governo e à Assembleia da República e audições parlamentares
Responsabilidade jurídica
Os titulares dos órgãos do ICP - ANACOM e os seus trabalhadores e agentes respondem civil, criminal, disciplinar e financeiramente pelos actos e omissões que pratiquem no exercício das suas funções, nos termos da Constituição e demais legislação aplicável.
Controlo judicial
Fiscalização do Tribunal de Contas
Página electrónica